ATUALIZAÇÃO: A Federação Baiana de Futebol publicou a súmula da partida entre Vitória x Bahia, decretando a vitória por 3 x 0 da equipe do Bahia. Houve a aplicação imediata do art. 56 do Regulamento Geral de Competições da CBF, o qual faz parte do ordenamento da Federação Baiana, conforme o art. 1º do Regulamento específico do Campeonato Baiano Série A de 2018.
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No último domingo, 18.02.2018, aconteceu o tradicional “Ba-Vi”, clássico disputado entre o Esporte Clube Vitória (“Vitória”) e Esporte Clube Bahia (“Bahia”), em partida válida pelo Campeonato Baiano de Futebol 2018.
A partida
Apesar de todas as ações de marketing de ambos os clubes para ter um “clássico da paz”, os atletas de Bahia e Vitória protagonizaram cenas de violência. Aos 3 minutos do segundo tempo, quando o Vitória vencia a partida por 1 a 0, o árbitro da partida, Jailson Macêdo Freitas, marcou pênalti em favor do Bahia. O atleta Vinícius, do Bahia, cobrou e fez gol. Em seguida, ao comemorar, fez um gesto em direção à torcida do Vitória, o que acabou irritando os atletas deste. Houve confusão generalizada e a expulsão de diversos atletas, sendo eles Kanu, Denilson e Rhayner do Vitória e Edson, Rodrigo Becão, Vinícius e Lucas Fonseca do Bahia.
A partida foi reiniciada aos 20 minutos do segundo tempo, o Bahia contava com 7 atletas e o Vitória com 8. Aos 32 minutos do segundo tempo, o atleta do Vitória, Uilliam Correia, foi expulso, deixando o Vitória com os mesmos 7 atletas do Bahia. Logo em seguida, aos 33 minutos do segundo tempo, o atleta do Vitória, Bruno Bispo, atrapalhou o reinicio da partida e foi advertido com o segundo cartão amarelo, ocasionando, assim, a sua expulsão. O árbitro, considerando que uma das equipes possuía menos de 7 atletas, decretou a partida como encerrada.
As consequências do fim da partida por número insuficiente de atletas
O regulamento específico do Campeonato Baiano de Futebol da Série A reconhece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“CBJD”) como parte integrante de seu ordenamento, a saber:
Art. 1º – O CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A” – EDIÇÃO 2018 será promovido pela Federação Bahiana de Futebol – FBF na conformidade deste Regulamento.
Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98 (Lei Pelé), 12.395/11 (Lei José Rocha) e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDI´s da FBF, e ainda o Regulamento Geral de Competições da CBF, edição 2018, no que couber.
Desse modo, é provável que o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (“TJD-BA”) analise se o Vitória, o qual, através da última expulsão, deu causa ao encerramento precoce da partida, deve ser enquadrado no art. 203 do CBJD, o qual prescreve:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
O regulamento específico do Campeonato Baiano de Futebol da Série A também reconhece o Regulamento Geral de Competições da CBF como integrante do ordenamento. No que diz respeito aos acontecimentos da partida, o Regulamento aduz:
Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.
Tendo em vista o quanto disposto no CBJD bem como no Regulamento CBF, caberá ao TJD-BA decidir se o Vitória deverá ser punido, já que o clube, em tese, deu causa ao encerramento precoce da partida.