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19/02/2018

Pelo campeonato Baiano 2018, Vitória X Bahia tem partida encerrada em razão da expulsão de atletas. Veja as consequências jurídicas.

ATUALIZAÇÃO: A Federação Baiana de Futebol publicou a súmula da partida entre Vitória x Bahia, decretando a vitória por 3 x 0 da equipe do Bahia. Houve a aplicação imediata do art. 56 do Regulamento Geral de Competições da CBF, o qual faz parte do ordenamento da Federação Baiana, conforme o art. 1º do Regulamento específico do Campeonato Baiano Série A de 2018.

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No último domingo, 18.02.2018, aconteceu o tradicional “Ba-Vi”, clássico disputado entre o Esporte Clube Vitória (“Vitória”) e Esporte Clube Bahia (“Bahia”), em partida válida pelo Campeonato Baiano de Futebol 2018.

A partida

Apesar de todas as ações de marketing de ambos os clubes para ter um “clássico da paz”, os atletas de Bahia e Vitória protagonizaram cenas de violência. Aos 3 minutos do segundo tempo, quando o Vitória vencia a partida por 1 a 0, o árbitro da partida, Jailson Macêdo Freitas, marcou pênalti em favor do Bahia. O atleta Vinícius, do Bahia, cobrou e fez gol. Em seguida, ao comemorar, fez um gesto em direção à torcida do Vitória, o que acabou irritando os atletas deste. Houve confusão generalizada e a expulsão de diversos atletas, sendo eles Kanu, Denilson e Rhayner do Vitória e Edson, Rodrigo Becão, Vinícius e Lucas Fonseca do Bahia.

A partida foi reiniciada aos 20 minutos do segundo tempo, o Bahia contava com 7 atletas e o Vitória com 8. Aos 32 minutos do segundo tempo, o atleta do Vitória, Uilliam Correia, foi expulso, deixando o Vitória com os mesmos 7 atletas do Bahia. Logo em seguida, aos 33 minutos do segundo tempo, o atleta do Vitória, Bruno Bispo, atrapalhou o reinicio da partida e foi advertido com o segundo cartão amarelo, ocasionando, assim, a sua expulsão. O árbitro, considerando que uma das equipes possuía menos de 7 atletas, decretou a partida como encerrada.

As consequências do fim da partida por número insuficiente de atletas

 O regulamento específico do Campeonato Baiano de Futebol da Série A  reconhece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“CBJD”) como parte integrante de seu ordenamento, a saber:

Art. 1º – O CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE “A” – EDIÇÃO 2018 será promovido pela Federação Bahiana de Futebol – FBF na conformidade deste Regulamento.

Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98 (Lei Pelé), 12.395/11 (Lei José Rocha) e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDI´s da FBF, e ainda o Regulamento Geral de Competições da CBF, edição 2018, no que couber.

 Desse modo, é provável que o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (“TJD-BA”) analise se o Vitória, o qual, através da última expulsão, deu causa ao encerramento precoce da partida, deve ser enquadrado no art. 203 do CBJD, o qual prescreve:

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

O regulamento específico do Campeonato Baiano de Futebol da Série A também reconhece o Regulamento Geral de Competições da CBF como integrante do ordenamento. No que diz respeito aos acontecimentos da partida, o Regulamento aduz:

Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (7) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.

  • 1º – Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de três a zero (3 x 0), ou seja, por W.O.
  • 2º – Se o fato previsto no § 1º ocorrer com ambos os clubes, os dois (2) serão declarados perdedores pelo escore de três a zero (3 x 0).
  • 3º – Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.
  • 4º – O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 x 0) para a equipe adversária.
  • 5º – Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo STJD pendentes de cumprimento pelo clube ou pelos atletas do clube que não deu causa ao W.O., serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.

Tendo em vista o quanto disposto no CBJD bem como no Regulamento CBF, caberá ao TJD-BA decidir se o Vitória deverá ser punido, já que o clube, em tese, deu causa ao encerramento precoce da partida.