Conforme noticiamos em nosso blog, a Lei nº 13.988/20 extinguiu o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Desta forma, no caso de empate, não haverá mais um voto de minerva (que normalmente era favorável ao Fisco), e o processo será automaticamente resolvido de forma favorável ao contribuinte.
Entretanto, por meio da Portaria ME nº 260/2020, o Ministério da Economia decidiu por restringir a aplicação de tal novo regime, limitando-o aos julgamentos dos processos administrativos em que haja exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.
Ademais, nos termos da nova Portaria, a finalização do processo de maneira favorável aos contribuintes no caso de empate somente será aplicada:
Tal interpretação restritiva pode ser objeto de questionamento pelos contribuintes, visto que minimiza os efeitos pretendidos pela regra legal.