A desobrigação do uso de máscaras em ambiente fechados, instituído por Decreto no Estado de São Paulo na última semana, tem dividido opiniões.
Tratando-se da obrigatoriedade de uso nas empresas, o sócio Maurício Pepe De Lion afirmou à Folha que o empregador tem a autonomia necessária para estipular o uso de máscara no ambiente de trabalho e que este pode até ser considerado um item de proteção, seja individual ou até mesmo coletivo.
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