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20/07/2022

O que há de novo no Decreto nº 11.129/2022 em relação à adoção de programas de integridade?

Em 18.07 (segunda-feira), entrou em vigor o Decreto nº 11.129/2022. Este Decreto visa substituir o seu normativo anterior, que por mais de 7 anos regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira.

Em artigo publicado no Estadão, nosso sócio Rodrigo Bertoccelli comentou o Decreto e a efetividade dos programas de integridade, que depende de indicadores em termos de gestão de riscos e conformidade.

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