Nossa sócia Fabiana Solano lançou mais um artigo para a coluna Insolvência em Foco do Portal Migalhas, tratando sobre o financiamento DIP na recuperação extrajudicial.
Segundo Fabiana, no momento de ressaca econômica em que nos encontramos, é a hora certa de testar para valer a recuperação extrajudicial. Agora, com os novos estímulos trazidos na reforma implementada pela lei 14.112/20, o dip financing está disponível também na recuperação extrajudicial, encerrando as dúvidas que existiam sobre o tema. Segundo disposição expressa da lei, uma vez desembolsados os recursos ao devedor, mesmo que posteriormente o DIP seja anulado pelo poder judiciário, o investidor conserva sua garantia, mitigando o risco jurídico da operação. Ou seja, ao submeter um plano de recuperação extrajudicial em juízo, o devedor que obtiver autorização judicial para o DIP, a ser garantido pela alienação fiduciária de ativos não circulantes do devedor ou de terceiros, terá as proteções e benefícios previstos na lei.
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