O Senado Federal votou, em sua 76ª Sessão Deliberativa, realizada na data de 13.08.2020, o Projeto de Lei nº 3975/2019 que (a) estabelece novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; e (b) dispõe sobre a repartição da receita advinda da comercialização do petróleo, o gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi aprovado de forma unânime pelo Senado Federal.
Destaca-se que o referido projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em 26.06.2019.
Portanto, o próximo passo será a remessa do Projeto de Lei nº 3975/2019 para sanção presidencial.
É essencial frisar, ainda, que o tema será objeto de regulação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – (ANEEL), após publicação do referido Projeto no Diário Oficial da União – (DOU).
Por fim, embora a aprovação do referido projeto de lei pelo Congresso Nacional, é indiscutível a necessidade de revisão e aperfeiçoamento do Mecanismo de Realocação de Energia – (MRE).