O Ministério do Meio Ambiente colocou em consulta pública até 30.09.2020 a proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).
Instituído e regulamentado pelo art. 15 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), o Planares representa a estratégia de âmbito nacional visando a operacionalização de diretrizes, responsabilidades, princípios e objetivos que norteiam os diferentes participantes na implementação da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
Com tal propósito, o documento lançado pelo MMA contempla em seus capítulos iniciais o diagnóstico pormenorizado da situação dos resíduos sólidos no país, sobretudo quanto às classificações de origem extraídas da PNRS; a caracterização dos sistemas de logística reversa implantados e os principais resultados obtidos; e o cenário de referência para aplicação do Planares, considerando as tendências nacionais e internacionais.
Os capítulos seguintes do Planares propõem metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas à consecução das diversas finalidades elencadas na PNRS, a serem implantadas no horizonte de 20 (vinte) anos e revisadas cada 4 (quatro) anos de modo a orientar os investimentos e recursos da União.
Entre as medidas propostas no Planares, é possível destacar:
O Planares estabelece ainda as normas e condições mínimas para que Estados e Municípios recebam acesso aos recursos da União, sendo que caberá ao MMA coordenar a implementação do Programa, bem como acompanhar e monitorar seus desdobramentos nos termos da PNRS.
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