O Decreto Federal n°11.413, publicado em 13.02.2023, institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Esses Certificados de Créditos são definidos pelo novo Decreto da seguinte forma:
Dessa forma, foram instituídos novos mecanismos que buscam ampliar as soluções integradas de implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, contemplando, entre outros: os pontos de entrega de recicláveis, as unidades de triagem manual ou mecanizada, as unidades de reciclagem, a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas, o CCRLR, o CERE e o Certificado de Crédito de Massa Futura.
O Decreto n°11.413, de 2023, entra em vigor em 14.04.2023, e revoga expressamente o Decreto nº 11.044, de 2022, que instituía o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+.