Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus, um novo pacote de medidas tributárias foi anunciado pela Governo Federal na última Sexta-feira. Dentre as medidas, destacam-se o diferimento de PIS/COFINS, da contribuição previdenciária patronal e dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como a prorrogação de prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. O recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) não foi impactado pelas medidas.
O quê | Medida |
Base legal |
PIS/COFINS | Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente | Art. 2º da Portaria nº 139/2020 |
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico |
Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente | Art. 1º da Portaria nº 139/2020 |
Simples Nacional | Prorrogação do vencimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP apurados nos regimes do Simples Nacional e do MEI:
Período de apuração março, para 20 de outubro de 2020 Período de apuração abril, para 20 de novembro de 2020 e Período de apuração maio, para 21 de dezembro de 2020 Prorrogação do vencimento de ICMS e ISS apurados no âmbito do Simples Nacional: Período de apuração março, para 20 de julho de 2020 Período de apuração abril, para 20 de agosto de 2020 e Período de apuração maio, para 21 de setembro de 2020 |
Resolução nº 154/2020 |
DCTF | Prorrogação do prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 21 de julho de 2020). | Instrução Normativa nº 1.932/2020 |
EFD-Contribuições | Prorrogação do prazo para apresentação das EFD-Contribuições previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 14 de julho de 2020), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. | Instrução Normativa nº 1.932/2020 |
Aproveitamos para relembrar que nosso time tributário tem atualizado constantemente o material sobre as medidas tributárias federais até o momento adotadas: para mais informações, acesse aqui.