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7/04/2020

Novo pacote de medidas tributárias é anunciado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do Coronavírus

Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus, um novo pacote de medidas tributárias foi anunciado pela Governo Federal na última Sexta-feira. Dentre as medidas, destacam-se o diferimento de PIS/COFINS, da contribuição previdenciária patronal e dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como a prorrogação de prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. O recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) não foi impactado pelas medidas.

 

 O quê Medida

Base legal

PIS/COFINS Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente Art. 2º da Portaria nº 139/2020
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e
Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico
Prorrogação do prazo de pagamento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para agosto e outubro, respectivamente Art. 1º da Portaria nº 139/2020
Simples Nacional Prorrogação do vencimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP apurados nos regimes do Simples Nacional e do MEI:

Período de apuração março, para 20 de outubro de 2020

Período de apuração abril, para 20 de novembro de 2020 e

Período de apuração maio, para 21 de dezembro de 2020

Prorrogação do vencimento de ICMS e ISS apurados no âmbito do Simples Nacional:

Período de apuração março, para 20 de julho de 2020

Período de apuração abril, para 20 de agosto de 2020 e

Período de apuração maio, para 21 de setembro de 2020

Resolução nº 154/2020
DCTF Prorrogação do prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 21 de julho de 2020). Instrução Normativa nº 1.932/2020
EFD-Contribuições Prorrogação do prazo para apresentação das EFD-Contribuições previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 14 de julho de 2020), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Instrução Normativa nº 1.932/2020

Aproveitamos para relembrar que nosso time tributário tem atualizado constantemente o material sobre as medidas tributárias federais até o momento adotadas: para mais informações, acesse aqui.