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26/12/2022

Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos e a Agenda ESG

A Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, dispõe sobre a constituição, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento, sobre a prestação de serviços para os fundos, além de revogar normas anteriores.

As regras estabelecidas na parte geral da norma são aplicáveis a todas as categorias de fundos por ela disciplinadas, e complementadas pelas regras específicas de cada categoria de fundo.

No que tange às finanças sustentáveis, a Resolução prevê que o regulamento do fundo e o anexo descritivo da classe de cotas cuja denominação contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança, como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” ou demais termos correlatos devem estabelecer:

  • quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los;
  • quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe, conforme sua denominação;
  • qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo; e
  • especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.

Na hipótese em que a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios socioambientais, fica vedada a utilização dos termos acima expostos, devendo o regulamento dispor acerca da integração dos referidos fatores à política de investimento.

Ainda, o material de divulgação que contiver menção a esses fatores da Agenda ESG deve informar, de modo objetivo, se o fundo ou a classe: possui uma política de investimentos que busca originar benefício socioambiental; ou integra os fatores socioambientais à política de investimentos, sem, contudo, buscar a originação de benefício socioambiental.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da resolução: https://bit.ly/3VrT2Dw