No último dia 06, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram um Acordo de Cooperações Técnicas, em matéria de combate à corrupção no Brasil, especialmente no que tange aos acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846, de 2013.
O acordo foi igualmente assinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, e visa ampliar o compartilhamento de informações entre as entidades, determinando que as negociações do acordo de leniência sejam conduzidas exclusivamente pela CGU e pela AGU.
Note-se que, no sistema estabelecido pela Lei nº 12.846/2013, as empresas tinham que negociar separadamente com os diferentes órgãos, o que gerava insegurança jurídica e retardava a resolução do conflito. Nesse sentido, o acordo tem a intenção de criar uma coesão entre as autoridades, e não adicionar ou retirar competências de nenhuma das instituições envolvidas, permitindo que as empresas acusadas de cometer atos ilícitos concentrem as negociações em um único ato.
Por outro lado, a ausência do Ministério Público Federal (MPF) na assinatura da proposta indica que os procuradores não estarão sujeitos às diretrizes definidas pelo Acordo, o que poderá levantar eventuais questionamentos sobre a possibilidade de o MPF ingressar com procedimentos judiciais para discussão do mesmo tema, mesmo após acordo de leniência.
Neste sentido, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal já afirmou que essa cooperação deve prejudicar o desempenho de cada uma das agências signatárias, questionando, inclusive, a constitucionalidade da norma por supostamente reduzir o escopo de seus poderes no combate à corrupção.
O Procurador-Geral da República e chefe do MPF, Augusto Aras, solicitou ao Min. Dias Toffoli mais tempo para analisar a minuta da proposta e sugerir alterações. Apesar de constar dentre os signatários, Aras ainda não assinou o acordo. Procurada sobre o caso, a assessoria do STF informou que o Procurador-Geral poderá assinar o acordo posteriormente, caso decida aderir, sem a possibilidade, contudo, de realizar emendas ao texto.