A ANVISA publicou na última quarta-feira, 08 de abril, a RDC nº 367 para regulamentar o controle de importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial
A RDC nº 367 abrange as pessoas jurídicas e Instituições de Ensino e Pesquisa que importem ou exportem substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial de uso humano ou veterinário, independentemente da finalidade.
Por meio do Sistema NDS (National Drug Control System), os interessados – após o devido cadastramento – poderão realizar a solicitação e o processamento de autorizações sanitárias necessárias para a entrada e saída de produtos controlados no País.
A nova RDC que também se aplica aos insumos e medicamentos veterinários entrará em vigor no próximo dia 04 de maio de 2020.