No ambiente empresarial brasileiro, as fianças bancárias são importantes para a solidez do mercado, já que oferecem segurança e liquidez. Através dessa fiança, uma instituição financeira se torna fiadora, substituindo um sócio ou acionista da empresa mediante uma taxa. Em situações de recuperação judicial (RJ), surgem questões sobre como ficam os créditos do fiador, que ao saldar a dívida, se transforma em credor da empresa em RJ. Juridicamente, ele assume a posição do credor original com os mesmos direitos. Se a dívida for contraída após a RJ, o fiador é considerado “extraconcursal” e mantém o direito de ação. Se for anterior, o crédito deverá ser quitado conforme um plano de recuperação negociado entre os credores. Assim, nas cartas fianças bancárias, o fiador herda a posição do credor original.
Marina Serachiani Clemente e Nathalia Nunes do escritório Felsberg Advogados escreveram para o jornal Valor Econômico “Nova posição do STJ sobre cartas de fiança”
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