Com a promulgação da Lei nº 18.095/2024 pelo Município de São Paulo, que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para o ano de 2024 (conforme Alert), foram inseridas importantes alterações nas políticas de cobrança de juros e correção monetária sobre débitos de natureza tributária e não tributária dos contribuintes da cidade.
Essencialmente, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, as regras para o cálculo de juros de mora e correção monetária sobre os débitos dos contribuintes sofrerão mudanças significativas. Anteriormente, os débitos eram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e sujeitos a juros de mora de 1% ao mês. Com a nova legislação, essa prática será substituída pela aplicação exclusiva da Taxa Selic como referência para os juros de mora, com um acréscimo de 1% no mês de efetivação do pagamento.