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24/03/2020

Nova Lei sobre Transação de Débitos Fiscais e Mediação e Arbitragem no Município de São Paulo

Na última quinta-feira, 19.03.2020, foi publicada no Diário Oficial a Lei 17.324/2020, que instituiu, no âmbito do Município de São Paulo, a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, tendo por principais propósitos contribuir para a redução de litigiosidade e promover, sempre que possível, a negociação e a solução consensual de conflitos.

Nos termos da lei, a celebração de acordos dependerá da prévia análise, por meio de processo administrativo, de sua vantagem e viabilidade jurídica. Ademais, os acordos poderão consistir no pagamento de débitos limitados até o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para dívidas tributárias e não tributárias, em parcelas mensais e sucessivas, não se aplicando, entretanto, às hipóteses regidas por legislação própria.

Em relação às dívidas tributárias, por meio dessa lei, a Prefeitura de São Paulo, seguindo os mesmos passos do Governo Federal quando da edição da MP do Contribuinte Legal editou a transação de débitos fiscais em âmbito municipal. A norma paulistana é muito similar à federal e também estabelece a possibilidade de os contribuintes firmarem acordos individuais com o fisco municipal ou aderir às propostas de adesão a serem apresentadas pela Prefeitura no futuro.

Importante, ainda, é a expressa previsão sobre a possibilidade de inclusão, pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de cláusulas de mediação nos contratos administrativos, convênios, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres. Da mesma forma, há expressa previsão quanto à possibilidade de emprego da arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei da Arbitragem).