Novidades
26/05/2023

Nova Lei permite exploração de créditos de carbono em florestas públicas

Publicada em 25.05.2023, a Lei Federal nº 14.590/2023 altera regras da gestão de florestas públicas por concessão, ampliando as possibilidades de exploração da área por concessionários através do comércio de crédito de carbono e a exploração da biodiversidade da unidade concedida.

 

Dentre as novidades trazidas pela lei destacam-se:

 

  • A faculdade de incluir no objeto da concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, desde que realizada nas respectivas unidades de manejo florestal, conforme regulamento a ser editado;
  • A oportunidade de desenvolver e comercializar créditos de carbono e projetos de pagamento por serviços ambientais em concessões de unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos, conforme previsto em edital;
  • A possibilidade de unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal concedidas ao mesmo concessionário, mesmo que não contínuas, permitindo a elaboração de um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), conforme regulamento a ser editado;
  • A inclusão de seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, como consequência da execução das operações relativas à prática de manejo florestal nos contratos de concessão.

 

A norma teve vetado trecho que definia reservas legais como “áreas averbadas em matrícula com objetivo de manutenção de estoque de madeira, designadas como planos técnicos de condução e manejo”, sob alegação que a definição poderia causar retrocesso ambiental em razão da “inclusão de florestas plantadas com espécies exóticas e desvirtuamento do objetivo de proteção da vegetação nativa por meio da reserva legal”.

 

Confira a íntegra da norma aqui.