O Projeto de Lei nº 4.253/2020, que altera a Lei de Licitações, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/2011) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17/09/2019 e, recentemente, em 10/12/2020 foi aprovado no Senado.
Na Câmara dos Deputados o projeto foi amplamente discutido. No Senado o projeto foi aprovado em pouco mais de uma semana. O relator Antônio Anastasia (PSD/MG) apresentou alterações ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Foram acatados ainda mais 2 destaques de bancada para alteração do §1º do art. 53 e da alínea “a” do inciso IX do art. 74 do substitutivo da Câmara dos Deputados.
O projeto prescreve novas diretrizes para o processo licitatório e novas modalidades de licitação, além de sanções mais severas para fraudes. Entre as modalidades, estabelece o chamado “diálogo competitivo”, que deve ser utilizado para os casos nos quais os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas. Essa modalidade é restrita às contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, necessidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado ou inviabilidade de a Administração definir especificações técnicas com precisão (art. 31).
Entre as alterações, ainda, destacamos aquelas para os projetos de grande vulto, superiores a R$ 200 milhões, com a obrigatoriedade de expressa alocação de riscos no contrato (art. 21, §3º) e a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses (art. 24, §4º).
O Projeto de Lei traz diversas alterações, em especial para a Lei de Licitações, considerada norma geral, que se aplica para todos os entes federativos. O próximo passo é a deliberação do Presidente da República que deve ocorrer no início de 2021.