O PL 3/24 que propõe mudanças no instituto de falências, além de outros pontos relevantes da recuperação judicial, foi encaminhado pelo Poder Executivo para o Congresso Nacional, com o objetivo de agilizar o processo com eficiência e eliminar burocracias do sistema atual.
A Câmara analisou o texto original em regime de urgência, promovendo significativas alterações a ele, que foi aprovado e seguiu para o Senado, onde será ainda apreciado. Em seu artigo, nossa sócia Fabiana Solano colabora para o debate, tratando especificamente da criação do “gestor fiduciário”, que substituiria o administrador judicial no papel de condutor de todo o processo de falência. Segundo ela, a grande novidade é que esse gestor fiduciário seria nomeado pelos credores, em assembleia, e não mais pelo juiz no início do processo. Entretanto, se a intenção inicial do projeto parece ter sido boa, conferindo aos credores maior poder para deliberar sobre o destino da empresa falida, a forma como foi regulamentada a matéria, na prática, não só anula qualquer ganho de eficiência na falência, como inviabiliza a própria escolha do gestor fiduciário pelos credores, diante dos quóruns restritos para aprovação dessa nova figura pelos credores.
Confira o artigo completo que nossa sócia Fabiana Solano escreveu para o jornal Folha de São Paulo aqui (conteúdo disponível apenas para assinantes).