A atuação do sócio Eduardo Périllier no caso sobre o registro do nome do medicamento “Nebacetin”, não lhe garantindo proteção e exclusividade para o uso sobre o radical “Nebac”, foi destaque no portal Migalhas desta terça-feira (18.05). A matéria destacou a sustentação oral do sócio, que defendeu que foi usada a aglutinação dos radicais dos princípios ativos do medicamento, criando o prefixo “Neba” que, somado à sua marca principal, formou o Nebacimed, o que levou a 4ª turma do STJ a prover o recurso da Cimed por considerar que a semelhança entre o nome das marcas decorre do fato de que o início de suas denominações advém dos prefixos das substâncias que as compõem.
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