Todas os atos normativos do Banco Central passam, agora, a ser preparados seguindo um novo padrão. De acordo com as novas regras do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e como um esforço de simplificar o extenso arcabouço regulatório existente na administração pública, os atos provenientes dos órgãos e entidades da administração pública federal, e que sejam, na hierarquia das normas, inferiores a decreto, deverão ser editados somente sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas.
No âmbito do Banco Central, a referida mudança afetará circulares, cartas circulares, atos normativos conjuntos, decisões conjuntas, regulamentos, regimentos e outros atos de caráter normativo em vigor, com exceção dos atos de efeitos concretos e dos que não contêm normas de observância obrigatória. Os atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) também devem ser editados, seguindo o novo padrão.
Segundo o Banco Central, a medida tem como objetivo não apenas sistematizar o arcabouço regulatório existente de maneira mais simples, mas também extinguir normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público.
Para mais informações, acesse aqui: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas
Na última terça-feira, 28/07, a Medida Provisória n° 930/2020 foi convertida na Lei 14.031/2020, dispondo, dentre outros assuntos, sobre alterações a dispositivos da Lei nº 12.865, que disciplina os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A nova Lei 14.031/2020 não apenas recepcionou os novos dispositivos incluídos na MP 930 (art. 12-A, art. 12-B e 12-C), como também alterou o art. 6° da Lei 12.865/13, bem como incluiu um novo parágrafo no recém-criado art. 12-A.
Alguns destaques:
Art. 3º A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………
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Art.12-A ………………………………………………………………………………………………..
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Para mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14031.htm