Foi publicada hoje, 20/10/2023, a Portaria IMASUL nº 1.329, que traz importantes atualizações relacionadas aos prazos de comprovação da logística reversa de embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul. Na mesma data, também foram homologados verificadores independentes pelo órgão ambiental estadual.
Novos prazos:
Vale lembrar que a Portaria IMASUL nº 1.314 trouxe listagem de milhares de empresas com razão social e respectivo CNPJ, exigindo delas a comprovação da implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado do Mato Grosso do Sul.
Além dessas alterações, em atenção à Portaria Imasul nº 1.317, que define as responsabilidades dos auditores de terceira parte e verificadores independentes na cadeia da Logística Reversa de Embalagens em Geral, foram homologados os seguintes verificadores independentes:
O papel do Verificador Independente é garantir a fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados nas fases de cadastramento, homologação e comprovação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a invalidação do processo de homologação e apresentação da declaração, bem como a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.