O Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do Instituto de Meio Ambiente (IMASUL), tornou pública a relação dos fabricantes e importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – (SISREV-MS), para o ano-base de 2021.
A Portaria IMASUL nº 1.314, publicada em 25 de setembro de 2023, traz listagem de milhares de empresas com razão social e respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que precisam comprovar a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no MS.
Vale lembrar que o Decreto Estadual nº 15.340, de 2019, impõe obrigações de logística reversa a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no Mato Grosso do Sul, independentemente de as empresas estarem sediadas no Estado ou de serem signatárias de termo de compromisso estadual.
O descumprimento das obrigações previstas no Decreto Estadual pode ensejar a imposição de penalidades previstas na lei de crimes ambientais (lei federal nº 9.605/1998) e no decreto de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente (decreto federal nº 6.514/2008).
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Sobre o tema:
Mato Grosso do Sul regulamenta logística reversa de embalagens
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Logística Reversa de Embalagens – Mato Grosso do Sul (SISREV-MS) – Lições aprendidas
https://www.youtube.com/watch?v=8I6hddZuWKs