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3/06/2019

MP dos fundos patrimoniais é convertida em lei, mas sem benefícios fiscais

Os fundos patrimoniais, filantrópicos ou de endowment têm a função de arrecadar, gerir e canalizar doações privadas, de pessoas físicas ou jurídicas, para programas e projetos de interesse público. Os fundos também podem dar suporte a instituições públicas ou privadas – chamadas de “instituições apoiadas” – dedicadas a temas como educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, esporte, segurança e direitos humanos, dentre outros.

A Medida Provisória nº 851/18, editada também como reação ao trágico incêndio no Museu Nacional, foi convertida na Lei nº 13.800/19. A lei regula aspectos da estrutura, organização, gestão, governança e funcionamento dos fundos, inclusive no que se refere às receitas, utilização dos recursos (em regra, limitada aos rendimentos do fundo, não sendo permitido utilizar o principal) e aplicações financeiras do fundo.

Também determina a formalização da relação entre a gestora do fundo e a instituição apoiada, via instrumento de parceria.

Contudo, um dos principais fatores de impulsionamento das doações a esse tipo de fundo acabou se perdendo na conversão da MP em lei. Todo o Capítulo sobre Benefícios Fiscais (artigos 28, 29 e 30), que previa incentivos fiscais similares aos da Lei Rouanet; dedução para pessoas físicas ou jurídicas doadoras, foi vetado, segundo a justificativa da Presidência da República, porque a renúncia de receitas deve observar a legislação orçamentária e financeira, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).