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17/06/2024

MP do Equilíbrio Fiscal é parcialmente rejeitada pelo Congresso

O Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 26/24, rejeitou parcialmente a Medida Provisória nº 1.227/24 (“MP 1227”), no que diz respeito (i) à limitação à compensação de créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS com débitos dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil; e (ii) à revogação das hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos dessas Contribuições, originalmente previstas nos arts. 1º, III e IV, 5º e 6º da MP 1227.

 

Conforme noticiamos recentemente, a MP 1227, batizada pelo Governo Federal como “MP do Equilíbrio Fiscal”, foi apresentada como alternativa para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e dos municípios.

 

No entanto, diante da pressão dos setores afetados pela medida, o Congresso Nacional reconheceu que “a MPV traz imediato e abrupto ônus a importantes setores da economia, sem franquear prazo razoável para que empresas adaptem seu fluxo financeiro às novas normas restritivas a direitos vigentes, em violação ao princípio da não-surpresa e seu corolário constitucional da noventena (art. 195, § 6º, CF)”. Com a rejeição, a parte impugnada perde vigência e eficácia desde a edição da MP 1.227, em 4 de junho.

 

Vale comentar, que continuam em vigor as demais regras trazidas pela MP 1227, tal qual a obrigatoriedade de entrega de obrigação acessórias pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais, bem como a possibilidade de delegação, ao Distrito Federal e aos municípios, da competência para instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“ITR”).

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