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14/04/2020

MP do Contribuinte Legal é convertida em lei

Hoje foi publicada a Lei nº 13.988, que estabelece a forma e hipóteses da transação tributária. Em termos práticos, trata-se da conversão da Medida Provisória (MP) nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte legal” sobre a qual comentamos em anterior alert.

Em linhas gerais, o texto aprovado pelo Congresso Nacional manteve os mesmos termos estipulados na MP. Apesar da publicação da Lei nº 13.988 trazer maior segurança jurídica aos contribuintes, algumas questões permanecem nebulosas, já que a definição de quais débitos são passíveis de transação continuam sob o crivo da Fazenda Nacional, assim como a estipulação dos termos de acordos por adesão e da aceitação de propostas individuais apresentadas pelos contribuintes.

Há, porém, uma relevante novidade trazida pela Lei nº 13.988, mas que nada tem a ver com as hipóteses de transações tributárias: o artigo 28 extinguiu o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O CARF é o tribunal responsável por analisar e julgar, ainda em âmbito administrativo processos relativos a débitos tributários exigidos pela União Federal. Os julgamentos são feitos pelos conselheiros, representantes do Fisco e dos contribuintes, em igual número. No caso de empate de votos, caberia ao presidente de cada turma ou câmara proferir o voto de desempate. Ocorre que este cargo sempre é ocupado por um representante do Fisco e, na  imensa maioria dos casos, o voto de desempate era proferido em favor do Fisco.

Com a alteração promovida pela Lei nº 13.988, no caso de empate, não haverá mais um voto de desempate, e o processo será automaticamente resolvido de forma favorável ao contribuinte.

A ratificação em lei da proposta de transação tributária, embora ainda confira ao Fisco posição privilegiada em face dos contribuintes, consolida um avanço na tentativa de se flexibilizar as regras de quitação de obrigações tributárias, em consonância com a capacidade financeira de cada contribuinte.