Você sabe o que é ‘morte civil’? É o tratamento dispensado às pessoas físicas insolventes que já entregaram aos credores os seus bens e que, não obstante, são impedidas de se engajar novamente em atividade econômica, de ter uma conta bancária, de receber créditos e de ter uma segunda chance. Nosso sócio fundador, Thomas Felsberg, descreveu o assunto no Estadão.
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