O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria n° 412, de 25.06.2019, dispondo sobre a implementação do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com a finalidade de coletar, sistematizar, gerar, armazenar, compartilhar, disseminar e classificar dados relativos à prestação dos serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados.
O SINIR visa conceder maior eficiência e transparência às atividades de monitoramento envolvendo resíduos sólidos. De acordo com a novel Portaria MMA n° 412/2019, os Estados, Distrito Federal e os Municípios deverão cadastrar anualmente por meio do SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência, observados os seguintes prazos e providências:
Importante ressaltar que o SINIR também possibilitará a avaliação dos resultados, dos impactos e o acompanhamento das metas dos planos e das ações de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos nos diversos níveis, inclusive dos sistemas de logística reversa implantados; informar a sociedade sobre as atividades realizadas na implementação da PNRS; disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País; bem como agregar as informações sob a esfera de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acesse aqui a Portaria 412/2019, que implementa o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Acesse aqui o SINIR no site MMA e o respectivo manual com orientações para cadastramento de dados e informações no SINIR.
Aproveitamos para compartilhar informações sobre a turma IV do curso de Gestão e Direito de Resíduos Sólidos da Trevisan Escola de Negócios.