No último dia 15, foi publicado no Diário Oficial da União despacho exarado pelo Ministro do Trabalho Helton Yomura, o qual aprovou Parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União a respeito da aplicação da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017. A questão central do Parecer foi a análise da aplicação da Reforma aos contratos em vigor, principalmente diante da recente perda de eficácia da Medida Provisória n. 808, por não ter sido votada no Congresso Nacional.
De acordo com o texto publicado, a aplicação das regras da Reforma para fatos ocorridos a partir da sua vigência não viola o direito adquirido, por se tratar “simplesmente, de aplicação de lei nova no momento da realização do ato, ou da consubstanciação do direito”, concluindo ser perfeitamente possível que as novas normas incidam automaticamente aos contratos de trabalho que estavam em curso em 11/11/2017.
Dentre as decisões utilizadas pela Procuradoria como fundamento, destaca-se um processo analisado pelo saudoso Ministro Teori Zavaski (RE 211.304), do Supremo Tribunal Federal, no qual denota-se exemplo típico de aplicação imediata da Lei a contratos em curso. Outros exemplos destacados no Parecer incluem a aplicação imediata da CLT em 1943 e a Lei Complementar n. 150/2015, que tratou do contrato de trabalho doméstico.
O Parecer não apenas expôs a opinião do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema, mas também reforçou, em seu item “b”, que a orientação jurídica nele contida gera “vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel”, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar 73/1993, ou seja, deve ser observado integralmente por todos os servidores do Ministério, em especial no curso de fiscalizações e/ou auditorias administrativas, gerando maior segurança aos empregadores, ao menos no que diz respeito à diretiva de atuação da Fiscalização do Trabalho.
Também na última terça-feira (15), a Comissão de Regulamentação da Reforma Trabalhista formada por Ministros do Tribunal Superior do Trabalho finalizou seu Parecer e o entregou ao Presidente da Corte, Ministro João Batista Brito Pereira. Em síntese, os magistrados entenderam que somente será possível definir a forma de aplicação da nova lei aos casos concretos após a análise de ações submetidas à análise do judiciário – a jurisprudência da Corte, portanto, será utilizada para sanar as dúvidas e omissões existentes no campo do direito material.
Não obstante, referida Comissão apresentou proposta de regulamentação da Reforma via Instrução Normativa, a qual contém 21 artigos. O documento será encaminhado aos demais Ministros para avaliação e posterior inclusão em pauta de julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, cuja data ainda não foi definida.