Recentemente, o Ministério da Agricultura (“MAPA”) publicou a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabelece regras para operação de drones destinados à aplicação de agrotóxicos e afins no cultivo agrícola cuja vigência inicia no dia 1º de outubro.
A regulamentação exige que todos os operadores de drones na agricultura sejam registrados junto ao MAPA e realizem um curso destinado à aplicação agrícola remota. Para obtenção do registro, algumas obrigações devem ser cumpridas, dentre as quais destacam-se: (i) no caso das pessoas jurídicas, possuir responsável técnico encarregado pela coordenação das atividades agrícolas; (ii) apresentar comprovante de que o aplicador aero-agrícola da operadora realizou curso de certificação de aplicação ministrado por entidades de ensino registradas perante o Ministério da Agricultura; e (iii) fazer uso de drones que estejam em situação regular junto à Agência Nacional de Aviação Civil.
Uma vez obtido o registro, os operadores de drones devem, ainda: (i) apresentar relatórios mensais de atividades; (ii) informar qualquer alteração no cadastro; (iii) manter à disposição da fiscalização os registros de aplicação; e (iv) atender as exigências e prazos estabelecidos pelo MAPA.
A referida Portaria traz capítulo específico sobre a segurança operacional do uso de drones na aplicação aero-agrícola de defensivos. Uma das limitações já previstas está a proibição da aplicação de certos defensivos em áreas situadas em distância menor a 20 metros de povoações, mananciais de água, reservas legais, entre outros locais.
Há, também, a exigência de manter registros de dados relativos a cada aplicação de agrotóxicos pelos operadores de drones cadastrados, os quais poderão ser solicitados pelo MAPA a qualquer tempo.
Sem dúvida, a Portaria nº 298/2021 representa um avanço na regulamentação do uso de drones no Brasil. Apesar da sua área de aplicação estar restrita à seara agrícola, seu procedimento simplificado pode ser usado como exemplo e ser replicado por outras agências do governo ainda omissas na regulamentação.