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30/04/2020

Medida Provisória prorroga LGPD para maio de 2021

Em meio a discussões sobre a prorrogação da entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados– “LGPD”), o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 959, publicada ontem, dia 29.04.2020. Embora trate de matéria econômica – pagamento de benefício emergencial para preservação do emprego – seu último artigo prevê o adiamento da referida lei para 03 de maio de 2021.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP depende de aprovação pelo Congresso Nacional antes de sua eventual conversão em lei, o que deve ocorrer até o prazo de 13.06.2020.

A complexidade deste tema não se esgota neste momento. Destaque-se que, no dia seguinte à publicação da Medida Provisória foi apresentada emenda para supressão do artigo de adiamento da LGPD.

Adicionalmente, conforme explicado em nosso informativo anterior, aguarda-se a apreciação do Projeto de Lei nº 1.179/2020 pela Câmara dos Deputados, já aprovado no Senado Federal, no mesmo trâmite urgente. Este PL adiaria a LGPD para janeiro de 2021 e suas sanções para agosto de 2021.

O antagonismo será decidido pelo Congresso. A única certeza consiste na probabilidade de adiamento da LGPD para 2021. Resta-nos saber a data exata do início de sua vigência.

Para mais informações, acesse a Medida Provisória nº 959/2020 aqui.