Em junho de 2020 foi instituída a Portaria nº 280 que institui a obrigatoriedade, em todo o território nacional, do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento autodeclaratório emitido online pelo gerador de resíduos e que deve acompanhar a movimentação desses materiais do local de geração até a destinação final ambientalmente adequada, mas o tema ainda gera muitas dúvidas. Nossos advogados especialistas em Direito Ambiental, André Castilho e Tasso Cipriano, escreveram o artigo “Manifesto de Transporte de Resíduos segue aos trancos e barrancos”, publicado pela revista Meio Ambiente Industrial.
Leia o conteúdo completo em: https://bit.ly/33l4GYn