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15/07/2020

Mais um passo na regulamentação do Open Banking: Bacen lança Consulta Pública sobre Iniciador de Transação de Pagamento, nova modalidade de IP

Na última quinta-feira, 09 de julho de 2020, o Banco Central lançou consulta pública, contendo propostas de alterações à regulamentação de instituições de pagamento (IPs), com destaque para a figura do Iniciador de Transação de Pagamento, uma nova modalidade de IP, que possibilitará ao consumidor efetuar pagamentos utilizando meios diferentes dos tradicionais.

A finalidade da normativa proposta é: (i) regulamentar a instituição iniciadora de transação de pagamento, inclusive em relação à exigência e dispensa de autorização perante o Banco Central para a prestação de tal serviço; e (ii) estabelecer novos parâmetros, a partir dos quais IPs emissoras de moeda eletrônica deverão solicitar autorização para funcionamento perante o Banco Central.

Segundo as alterações propostas, o iniciador de transação de pagamento poderá prestar serviço ao consumidor e aos estabelecimentos comerciais, mesmo sem integrar a respectiva cadeia de pagamentos. Essa instituição já estava prevista no projeto de Open Banking, uma vez que, com a abertura do sistema financeiro, as interfaces tecnológicas do mundo financeiro estarão interligadas, possibilitando que a etapa de pagamento seja dissociada da cadeia tradicional. A expectativa é que essa alteração aumente a competição entre os atores no mercado, estimulando novos modelos de negócios e barateando custos para os consumidores finais.

A alteração normativa proposta pelo Banco Central também traz outras novidades, como a dispensa para as fintechs do tipo Sociedade de Crédito Direto (SCD), que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago, do requerimento de prévia autorização perante o Banco Central para a prestação desse serviço. Apesar dessa dispensa, a normativa sob consulta passa a exigir que as IPs emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar antes de iniciar suas atividades. As instituições já autorizadas pelo Bacen a prestarem serviço de pagamento poderão realizar a função de iniciador de pagamentos normalmente, sem necessidade de nova autorização.

Segundo a autoridade monetária, as alterações propostas têm como finalidade mitigar determinadas assimetrias de oportunidades mercadológicas e aperfeiçoar o monitoramento de transações de pagamento.

As contribuições à nova normativa poderão ser enviadas pelos interessados até o dia 08 de agosto de 2020, nesse link.

 

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