O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) editou quatro portarias sobre logística reversa de embalagens (921, 922, 923 e 924), publicadas no Diário Oficial Eletrônico de hoje (28/6/21).
Elas são continuidade da convocação realizada no final do ano passado pelo Ministério Público sul-mato-grossense para que quase 10 mil empresas se cadastrassem no Sisrev/MS, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019, ou justificassem o não cadastramento.
Portaria Imasul nº | Teor | Prazos |
921/2021
Resultado da análise das justificativas apresentadas para o não cadastramento |
Anexo I: empresas cujas justificativas foram deferidas
Anexo II (republicado no Diário Oficial Eletrônico de 29/6/21): empresas cujas justificativas foram indeferidas |
De 10/8/21 a 23/9/21: empresas do Anexo II devem se regularizar mediante cadastramento no Sisrev |
Relação de empresas, entidades gestoras e/ou pessoas jurídicas equiparáveis com pendências |
Anexo I: entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis sem comprovação integral das metas declaradas ou com outra pendência
Anexo II: empresas aderentes a mais de uma entidade gestora e uma das entidades não apresentou comprovação integral das metas declaradas ou possui outra pendência
Anexo III: empresas aderentes a uma entidade gestora que não apresentou comprovação integral das metas declaradas ou possui outra pendência
Anexo IV: empresas que se cadastraram no Sisrev/MS, mas não criaram sistema de logística reversa e/ou não enviaram o relatório anual de desempenho para o ano-base 2019 |
De 1/7/21 a 30/7/21: empresas e entidades gestoras dos Anexos I, II e III poderão complementar os resultados para atingir as metas declaradas
De 1/7/21 a 30/7/21: empresas do Anexo IV poderão enviar os relatórios anuais de desempenho do ano-base 2019
De 10/8/21 a 23/9/21: entidades gestoras poderão adicionar novas empresas |
Relação de empresas fabricantes e importadoras que não se regularizaram |
Aplicada advertência às empresas listadas e notificação delas para que se regularizem |
De 10/8/21 a 23/9/21: empresas do Anexo II devem se regularizar mediante cadastramento no Sisrev
De 1/7/21 a 10/8/21: apresentação de justificativa pelas empresas que entenderem não se enquadrarem no Decreto Estadual nº 15.340/2019 |
924/2021
Relação de empresas que se regularizaram |
Anexo I: entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis
Anexo II: empresas |
Sem prazo, exceto se a empresa estiver listada também na Portaria Imasul nº 922/2021 (pendências) |
De acordo com as Portarias Imasul nº 921/2021, 922/2021 e 923/2021, a falta de atendimento às suas determinações ensejará às empresas inadimplentes a aplicação de penalidades administrativas e criminais.