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28/06/2021

Logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul: novas listas de empresas são publicadas

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) editou quatro portarias sobre logística reversa de embalagens (921, 922, 923 e 924), publicadas no Diário Oficial Eletrônico de hoje (28/6/21).

Elas são continuidade da convocação realizada no final do ano passado pelo Ministério Público sul-mato-grossense para que quase 10 mil empresas se cadastrassem no Sisrev/MS, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019, ou justificassem o não cadastramento.

 

Portaria Imasul nº Teor Prazos
921/2021

Resultado da análise das justificativas apresentadas para o não cadastramento

Anexo I: empresas cujas justificativas foram deferidas

 

Anexo II (republicado no Diário Oficial Eletrônico de 29/6/21): empresas cujas justificativas foram indeferidas

De 10/8/21 a 23/9/21: empresas do Anexo II devem se regularizar mediante cadastramento no Sisrev
 

 

 

922/2021

Relação de empresas, entidades gestoras e/ou pessoas jurídicas equiparáveis com pendências

Anexo I: entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis sem comprovação integral das metas declaradas ou com outra pendência

 

Anexo II: empresas aderentes a mais de uma entidade gestora e uma das entidades não apresentou comprovação integral das metas declaradas ou possui outra pendência

 

Anexo III: empresas aderentes a uma entidade gestora que não apresentou comprovação integral das metas declaradas ou possui outra pendência

 

Anexo IV: empresas que se cadastraram no Sisrev/MS, mas não criaram sistema de logística reversa e/ou não enviaram o relatório anual de desempenho para o ano-base 2019

De 1/7/21 a 30/7/21: empresas e entidades gestoras dos Anexos I, II e III poderão complementar os resultados para atingir as metas declaradas

 

De 1/7/21 a 30/7/21: empresas do Anexo IV poderão enviar os relatórios anuais de desempenho do ano-base 2019

 

De 10/8/21 a 23/9/21: entidades gestoras poderão adicionar novas empresas

 

923/2021

Relação de empresas fabricantes e importadoras que não se regularizaram

 

Aplicada advertência às empresas listadas e notificação delas para que se regularizem

De 10/8/21 a 23/9/21: empresas do Anexo II devem se regularizar mediante cadastramento no Sisrev

 

De 1/7/21 a 10/8/21: apresentação de justificativa pelas empresas que entenderem não se enquadrarem no Decreto Estadual nº 15.340/2019

924/2021

Relação de empresas que se regularizaram

Anexo I: entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis

 

Anexo II: empresas

Sem prazo, exceto se a empresa estiver listada também na Portaria Imasul nº 922/2021 (pendências)

 

De acordo com as Portarias Imasul nº 921/2021, 922/2021 e 923/2021, a falta de atendimento às suas determinações ensejará às empresas inadimplentes a aplicação de penalidades administrativas e criminais.