Hoje, 18.09.2020, é o primeiro dia de eficácia da LGPD. Ao sancionar, ontem, a MP nº 959/2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020, o Presidente da República deu por encerrada a longa indecisão quanto à data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
Embora as penalidades administrativas previstas na lei, de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tenham sido prorrogadas para agosto de 2021, há previsão de aumento na aplicação de sanções pelo Judiciário e fiscalizações por parte de Senacon e Ministérios Públicos.
Às empresas que aguardaram a definição para iniciarem o procedimento de conformidade, sugerimos focarem em medidas mais urgentes. A seguir, apontamos algumas prioridades para a minimização de riscos, como danos reputacionais ou materiais por violação à LGPD, assim como garantia de maior proteção aos dados tratados no contexto de suas atividades.
Propriedades para adequação