A Lei Complementar (LC) nº 175/20 criou uma nova obrigação acessória a ser cumprida em âmbito nacional pelos prestadores de serviços de planos de saúde e de assistência médica, planos de assistência médico-veterinária, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito ou débito e arrendamento mercantil (leasing).
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