Após disputa acirrada, que se arrastava desde 2014, a Brandl do Brasil, empresa de estamparia de metais, encerrou sua recuperação judicial, envolvendo dívidas de cerca de R$ 80 milhões. O risco era de que o processo, que havia sido anulado pelo Tribunal do Paraná em 2016 e retomado em 2017, por conta de uma briga entre dois bancos credores, voltasse à estaca zero.
Tá valendo. No entanto, pela primeira vez em uma decisão de encerramento de processo, a juíza do caso acatou a “teoria do fato consumado”, apresentada pela equipe do Felsberg Advogados.
Assim, ficaram garantidos como válidos todos os atos praticados pela companhia no processo de recuperação judicial desde 2014, incluindo o prazo de dois anos previsto na lei de permanência das empresas sob o regime de recuperação.
Fonte: Coluna Broadcast Estadão.