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14/05/2024
Jogos eletrônicos agora são regulados
Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 6 de maio de 2024, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, instituído pela Lei nº 14.852, sancionada em 3 de maio de 2024, o qual tem o propósito de disciplinar todo o mercado relativo a jogos eletrônicos, abrangendo a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial destes.
Pela definição legal, consideram-se Jogos Eletrônicos:
- a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador;
- os dispositivos (principais – como consoles – e/ou acessórios – como joysticks etc.) para execução dos jogos eletrônicos; e
- o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming
Importante! Não estão incluídos os jogos eletrônicos que envolvam: promoções comerciais, atividades lotéricas ou jogos que envolvam apostas, prêmios em ativos reais ou virtuais, resultado aleatório ou de prognóstico, bem como jogos de fantasia com escalamento de equipes virtuais inspiradas em times reais de esporte profissional. |
A tônica da norma gira em torno da máxima “liberdade com responsabilidade”, consubstanciada em dois pilares: fomento econômico e segurança jurídica.
1 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Princípios relacionados
Reconhecimento do empreendedorismo inovador em jogos eletrônicos como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural; |
Fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados; e |
Promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação. |
- Classificação própria. O IBGE disponibilizará um código CNAE próprio para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.
- Tratamento especial. Com vistas ao fomento de jogos eletrônicos, a lei confere um tratamento especial para empresários e/ou empresas desenvolvedores de jogos eletrônicos elegíveis:
Critérios de elegibilidade
- MEI
- empresário individual
- sociedade empresária
- cooperativa
- sociedade simples
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- usar modelos de negócios inovadores para a geração de produto ou serviço, cf. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; OU
- enquadramento no regime especial Inova Simples.
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Receita bruta de até:
- R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior; OU
- $ 1.333.334,00, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
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Fomento e incentivos fiscais
As disposições da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993) e da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) foram estendidas ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, que passou a ser considerado atividade de pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.
Assim, sujeito aos termos da regulamentação aplicável a ser ainda publicada, a expectativa é de que a indústria se beneficie dos mecanismos de renúncia fiscal já conhecidos pelos setores audiovisual e cultural, a exemplo da dedução, do Imposto de Renda (IRPJ) devido, de (i) valores destinados a projetos aprovados pela Ancine, observado o limite de 1% do imposto devido, no caso de investimentos ou 4%, no caso de patrocínios; e (ii) doações/patrocínios a projetos relacionados às atividades previstas no art. 18 da Lei Rouanet (o qual passou a prever, também, a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como a formação de profissionais do setor) previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, observado o limite de 4% do imposto devido.
- Previsão de desembaraço aduaneiro e taxas de importação facilitadas. A lei determina que deverá haver uma regulamentação própria para desembaraço aduaneiro e taxas de importação incidentes sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, como computadores, programas, equipamentos especializados, SDK, DevKits e outros.
- Ausência de qualificação especial ou licença para o exercício da profissão. De forma coerente com o propósito de alavancar o segmento de jogos eletrônicos (e não burocratizar), a legislação reconhece não haver necessidade de formação técnica por meio de métodos tradicionais de ensino ou avaliações padronizadas. Em um mercado altamente especializado e inovador, a qualidade será medida pelos resultados mais do que pelos certificados.
Veto. O presidente realizou um único veto retirando o artigo que permitia o abatimento de 70% no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos para desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes, sob a justificativa de que significaria renúncia de receita sem previsão de prazo máximo, análise do impacto orçamentário e financeiro, ou instituição de medidas de compensação. |
2 – TUTELA DE DIREITOS
Princípios relacionados
Respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos; |
Defesa do consumidor e educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres; |
Proteção integral da criança e do adolescente; e |
Preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa. |
- Prevalência de direitos. Ainda que tendente a estimular o mercado, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos reitera a sujeição das empresas deste segmento a outras normas prevalentes, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
- Classificação etária. Apesar de não exigir licença prévia para o lançamento de jogos, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos determina que a classificação etária indicativa do público para o qual cada jogo poderá ser destinado deverá ser determinada pelo Estado.
- Uso em escolas. Os jogos eletrônicos poderão ser utilizados para fins de ensino, desde que de acordo com a Base Nacional Comum Curricular e com as normas e regimentos escolares dos sistemas de ensino.
- Combate à violência e discriminação. Os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os jogos eletrônicos não fomentem ou gerem ambiente propício para quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes, ou discriminação de crianças e adolescentes com deficiência. Com vistas à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, a lei exige ferramentas de acessibilidade do serviço, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
- Proteção da interação, canais de denúncia e facilidade de comunicação. A lei exige instrumentos para proteção da interação com outros usuários e mecanismos transparentes e eficazes para denúncia e penalização de abusos e irregularidades, os quais devem ser disponibilizados em língua portuguesa e em linguagem simples, de fácil compreensão.
- Moderação parental. Os responsáveis legais de crianças e adolescentes devem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle do conteúdo acessado pelos menores de idade.
- Restrição a compras. Via de regra, não se deve autorizar a realização de transações comerciais por crianças. Estas apenas serão autorizadas se garantido o consentimento dos responsáveis.
PRÓXIMOS PASSOS
Este é apenas o começo da regulamentação do mercado dos jogos eletrônicos no Brasil. Estar preparado para adequar-se ao novo cenário será um diferencial para o aproveitamento das vantagens conferidas pelo Marco Legal.