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3/10/2018

Isenção do ICMS na logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de equipamentos eletroeletrônicos devem implementar, estruturar e operacionalizar os chamados sistemas de logística reversa, de modo a assegurar o retorno dos produtos descartados pelos consumidores e a subsequente destinação final ambientalmente adequada do que for retornado.

Um dos principais desafios à implementação dos sistemas de logística reversa são os encargos tributários incidentes nas atividades de retorno e de destinação final ambientalmente adequada, incluindo as operações de transporte.

Para superar esse entrave, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ celebrou o Convênio ICMS nº 99/2018 autorizando nove Estados (AL, AM, BA, ES, PR, PE, RJ, SC e SP) a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados pelos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa, bem como no transporte de tais produtos dentro dos referidos Estados.

Caberá a cada um dos nove Estados dispor sobre a aplicação do benefício em seus respectivos territórios, bem como definir os procedimentos operacionais a ele relacionados.