Em dezembro de 2022, o Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2019 de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) que prevê a possibilidade de redução do Imposto Predial e Territorial (IPTU) para aqueles contribuintes que adotem ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, e de desoneração do referido imposto para aqueles cujo imóvel possui vegetação nativa, como forma de incentivar a preservação do meio ambiente. A PEC do IPTU Verde está em análise na Câmara dos Deputados onde será votada em dois turnos.
Embora alguns municípios já adotem medidas similares, a inserção no texto constitucional de critérios de responsabilidade ambiental, além da já prevista alíquota diferenciada em função da localização e do uso do imóvel, trará mais segurança jurídica e norteará a adoção do incentivo fiscal pelos municípios que optarem por incorporar a prática.
A PEC, que altera o artigo 156 da Constituição Federal, traz critérios objetivos para a aplicação da redução da alíquota de IPTU, sendo alguns critérios de aplicação facultativa pelos municípios e outros de aplicação obrigatória, como a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa.
O aproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o tratamento local das águas residuais, a recarga do aquífero, a utilização de telhados verdes, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel são algumas das possibilidades de adoção facultativa do IPTU Verde pelos municípios.
Caso a PEC seja aprovada, a inclusão do IPTU Verde no texto constitucional evidenciará mais um avanço em relação à preservação do meio ambiente, do desenvolvimento social e econômico das cidades, rumo a um futuro sustentável, incentivando a redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientais em todo o território brasileiro.
Veja o texto da PEC e acompanhe a sua tramitação no link: https://bit.ly/3H7eSqW