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4/11/2021

INPI institui Selos Brasileiros de Indicações Geográficas

No último dia 01 de novembro de 2021 entrou em vigor a Portaria nº 46, de 14 de outubro de 2021, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas e dispõe sobre sua finalidade, direito de uso e formas de utilização.

O conceito de Indicação Geográfica (“IG”) permite delimitar uma área geográfica e é considerada uma forma de valorização de produtos tradicionais de uma determinada região, sendo que sua principal função é atribuir valor ao produto, ao produtor e à respectiva região produtora.

Além de diferenciar produtos e serviços de localidades específicas, o registro de IG permite preservar tradições e promover o desenvolvimento regional. A proteção deve ser requerida junto ao Instituo Nacional da Propriedade Industrial – INPI, mediante a apresentação de documentos específicos e seguindo procedimento administrativo próprio. Alguns exemplos de IG já concedidas pelo INPI são: Planalto Sul Brasileiro, requerido para o produto “Mel de Malato da Bracatinga do Planalto Sul Brasileiro”, Bragança, para o produto “Farinha de Bragança”, Santa Catarina para o produto “Vinhos de Altitude de Santa Catarina”, Novo Remando para o “Abacaxi de Novo Remanso”, dentre outros.

Com a nova regulamentação foram criados selos de identidade nacional para os produtos e serviços brasileiros, que poderão ser atribuídos da seguinte forma:

  • Denominação de Origem (DO), que reconhece o nome de um país, cidade ou região que identifique produtos ou serviços desenvolvidos com características específicas daquela localidade, por exemplo um produto desenvolvido sob influência dos aspectos geográficos da região, incluído fatores naturais e humanos; ou
  • Indicação de Procedência (IP), que identifica o nome de um país, cidade ou região já reconhecido por ser um centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto.

Os selos previstos na nova regulamentação são de uso facultativo, gratuito e restrito aos produtores e prestadores de serviços que tenham direito ao uso da IG já registrada no INPI, mas também poderão ser utilizados para fins promocionais por entidades coletivas.

Portanto, a partir de 01 de novembro de 2021 o consumidor passará a visualizar produtos e serviços com as seguintes identificações:

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