No último dia 01 de novembro de 2021 entrou em vigor a Portaria nº 46, de 14 de outubro de 2021, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas e dispõe sobre sua finalidade, direito de uso e formas de utilização.
O conceito de Indicação Geográfica (“IG”) permite delimitar uma área geográfica e é considerada uma forma de valorização de produtos tradicionais de uma determinada região, sendo que sua principal função é atribuir valor ao produto, ao produtor e à respectiva região produtora.
Além de diferenciar produtos e serviços de localidades específicas, o registro de IG permite preservar tradições e promover o desenvolvimento regional. A proteção deve ser requerida junto ao Instituo Nacional da Propriedade Industrial – INPI, mediante a apresentação de documentos específicos e seguindo procedimento administrativo próprio. Alguns exemplos de IG já concedidas pelo INPI são: Planalto Sul Brasileiro, requerido para o produto “Mel de Malato da Bracatinga do Planalto Sul Brasileiro”, Bragança, para o produto “Farinha de Bragança”, Santa Catarina para o produto “Vinhos de Altitude de Santa Catarina”, Novo Remando para o “Abacaxi de Novo Remanso”, dentre outros.
Com a nova regulamentação foram criados selos de identidade nacional para os produtos e serviços brasileiros, que poderão ser atribuídos da seguinte forma:
Os selos previstos na nova regulamentação são de uso facultativo, gratuito e restrito aos produtores e prestadores de serviços que tenham direito ao uso da IG já registrada no INPI, mas também poderão ser utilizados para fins promocionais por entidades coletivas.
Portanto, a partir de 01 de novembro de 2021 o consumidor passará a visualizar produtos e serviços com as seguintes identificações: