Uma das críticas mais ouvidas no Brasil por parte de investidores estrangeiros é a insegurança jurídica. As maiores queixas focam a demora nas soluções, na precariedade das leis e na jurisprudência conflituosa.
Bem, somos um país de 212 milhões de habitantes, com 1,5 milhão de advogados admitidos, 400 mil só em São Paulo. Tramitam pelas nossas cortes atualmente cerca de 100 milhões de processos, que têm um custo anual de R$ 100 bilhões. Temos cerca de 18 mil magistrados, uma Justiça Estadual, uma Federal, uma Trabalhista, uma Militar, uma Eleitoral, além de uma miríade de tribunais e instâncias administrativas, que incluem várias agências reguladoras.
Os grandes processos se iniciam nas instâncias administrativas e são resolvidas em quatro instâncias judiciais, começando pela primeira instância, pelos tribunais de Justiça ou tribunais federais regionais, e em seguida pelo STJ e outros tribunais superiores e pelo STF. Cada ministro do STF julga em média 18 mil processos por ano, quando nos EUA a Supreme Court julga em conjunto 80 processos anualmente.
Temos, pois, um problema estrutural agudo, mas alguns aspectos têm mitigado esse problema. A tecnologia vem agilizando de forma substancial a tramitação dos processos e o setor empresarial aderiu à arbitragem, que tem se mostrado mais célere, confidencial e especializada. É fato que alguns vícios culturais têm dificultado a eficácia das arbitragens, a exemplo da preferência de forma sobre substância, o desprezo pelos fatos e o acúmulo de casos em poucos árbitros. Nesse cenário, o que tem surgido com grande desenvoltura é a mediação, recentemente adotada pelo legislador como uma atividade essencial.
No âmbito da insolvência, a mediação antecedente à recuperação judicial se mostra uma opção extremamente interessante e uma solução viável para estancar a perda de valor das companhias. Ao solucionar conflitos existentes e reduzir o surgimento de novos, a mediação evita que sejam empregados tempo e recursos em litígios e permite que os interessados na reestruturação da empresa tenham um canal direto de comunicação, contando com a atuação de um mediador qualificado para auxiliar na composição dos interesses das partes.
Eu, particularmente, sempre acreditei na conversa e na construção de soluções consensuais. E acho que soluções que inovem e tragam novos ares para dissipar essa má impressão que a justiça brasileira provoca é um excelente caminho.