Concluído o primeiro semestre de 2018, quase 50 instrumentos normativos – legais e infralegais – foram publicados em âmbito federal, estadual e municipal sobre a gestão de resíduos, incluindo temas como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sistemas de logística reversa, acordos setoriais, termos de compromisso, taxa/tarifa de resíduos, limpeza urbana e manejo de resíduos, planos de gerenciamento, grandes geradores, entre outros. Destacamos abaixo algumas dessas normas, as quais compõem o presente Informe de Resíduos do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg Advogados:
Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.
Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.
Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Regulamenta os procedimentos e normas no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para o pagamento e recepção de Resíduos da Construção Civil – RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos – URE.
Altera a Lei nº 19.423/16, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás.
Regulamenta o art. 12 da Lei nº 13.796/00 que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado).
Estabelece os procedimentos e critérios para elaboração e apresentação do Plano de Segurança da Barragem de Acumulação de Água e de Disposição de Resíduos Industriais.
Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências.
Cria o Programa de Logística Reversa de Resíduo Eletrônico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Aprova a NOP-INEA-35 – Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos – SISTEMA MTR.
Aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre o procedimento e os critérios para o recebimento de resíduos sólidos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante, visando à implementação da logística reversa, no âmbito da FEPAM.
Dispõe sobre critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de aterros sanitários.
Estabelece diretrizes e critérios para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Transporte de produtos perigosos, transporte de resíduos de saúde, transporte de resíduos ou rejeitos industriais, do comércio e de serviços, Classes I, IIA e IIB.
Estabelece diretrizes para implementação do Módulo Reciclagem do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.
Estabelece os procedimentos informatizados para o monitoramento da comercialização, utilização e destinação final dos resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.
Estabelece procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45/2015.
Dispõe dispositivos da Lei nº 13.478/02 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB.
Dispõe sobre a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, bem como o preço público correspondente.
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