Fabricio Soler explica sobre a obrigatoriedade da utilização do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o Inventário de Resíduos Sólidos, instituídos por meio da Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente, para os geradores de resíduos sujeito à elaboração de PGRS, incluindo os geradores de resíduos da indústria de celulose e papel.
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