Rodrigo Prado Gonçalves, nosso sócio da área Tributária, analisou a questão do não recolhimento de ICMS pelas locadoras na revenda de veículos. Em entrevista à Folha de S.Paulo, o especialista afirmou que as locadoras argumentam que não deve incidir ICMS na venda de veículos, pois “bens do ativo imobilizado não são [considerados] mercadorias”.
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