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24/05/2023

IMPORTANTE: ANPD Publica Enunciado sobre o Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou hoje, dia 24.05.2023, o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, que soluciona um dos pontos mais controversos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”).

 

Discutia-se, até então, se a única base legal aplicável ao tratamento de dados pessoais de crianças (i.e., menores de até 12 anos incompletos) seria o “consentimento específico e em destaque fornecido por pelo menos um dos pais ou responsável legal”, como se depreende do artigo 14, parágrafo 1º, da LGPD.

 

Contudo, o Enunciado esclarece, vez por todas, que:

 

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.

 

Como se verifica, há plena possibilidade de aplicação das demais bases legais da LGPD ao tratamento de dados de crianças, assim como de adolescentes, contanto que se respeite o “melhor interesse” desses titulares, assim como os princípios e as diretrizes da lei.

 

O Enunciado possui vigência imediata e foi adotado após consulta pública realizada pela ANPD entre setembro e outubro de 2022. Seu teor traz mais segurança jurídica aos agentes de tratamento, em especial nas situações de consentimento inviável, inaplicável, ou por sua natureza demasiadamente burocrática.

 

Cite-se, a exemplo:

(i) o tratamento de dados pessoais de filhos de empregados, na qualidade de beneficiários de planos de saúde corporativos;

(ii) o armazenamento de dados de menores para o exercício de direitos de defesa em processo; e

(iii) a tutela da saúde de menores, por profissionais da área.

 

Embora o Enunciado não defina o conceito de “melhor interesse” dos titulares, espera-se uma regulamentação específica sobre este e outros pontos pendentes de diretrizes interpretativas, pois a autoridade seguirá com o tópico em sua Agenda Regulatória até 2024.

 

Diante da interpretação legal publicada nesta data, recomenda-se a revisão dos processos de governança em proteção de dados por parte dos agentes de tratamento com o intuito de simplificar coletas, facilitar o tratamento de dados pessoais e sensíveis de crianças e adolescentes, em especial se anteriormente fundamentado no consentimento de seus pais ou responsáveis.

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