Em 10.05.2022 foi disponibilizado pelo IBAMA novo requerimento para adesão à conciliação ambiental independente de audiência, o dispositivo gera ganhos em economia e celeridade processual visto que possibilita o encerramento de processos logo após sua constituição.
Ao preencher o requerimento, o autuado pode aderir, independente de audiência de conciliação, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo antecipadamente, sendo elas:
a. Pagamento à vista da sanção pecuniária (com 30% de desconto) sobre o valor consolidado;
b. Parcelamento de sanção pecuniária com (30% de desconto) sobre o valor consolidado no parecer da análise preliminar;
c. Conversão de multa (com 60% de desconto) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade de execução direta; e
d. Conversão de multa (com 60% de desconto) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade de execução indireta, por meio de Depósito em conta judicial decorrente do Chamamento Público nº 02/2018.
A adesão a uma das soluções legais será formalizada somente após a consolidação da multa no âmbito da análise preliminar da autuação ambiental.
A formalização do pedido ocorrerá com a manifestação de interesse nas modalidades “autoatendimento” ou “peticionamento” no Portal de Autuações, e a protocolização do requerimento preenchido, acompanhado dos documentos de representação.
Nos casos de conversão da multa, admitida a adesão à solução legal escolhida, o autuado será notificado para, no prazo de quinze dias, assinar o termo de conciliação ambiental. Caso o termo de conciliação não seja assinado no prazo consignado, a Equipe de Condução de Audiências de Conciliação (ECAC) declarará o insucesso da conciliação e encaminhará o processo ao setor autuante responsável pela instrução e continuidade do processo administrativo de autuação.