O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa n° 24/2019, publicada no Diário Oficial da União em 22.11.2019, regulamentou a obrigatoriedade da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual (fluvial e terrestre) e marítimo de produtos eletroeletrônicos.
A autorização é obrigatória para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos considerados perigosos, assim entendidos aqueles que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, incluídas a desmontagem, a descaracterização e a reciclagem, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada e que sejam classificados como perigosos, conforme norma ABNT NBR 10004:2004 ou norma que venha a substitui-la.
A autorização não é obrigatória para o transporte dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados, de resíduos eletroeletrônicos e de rejeitos eletroeletrônicos não perigosos sujeitos à logística reversa. No entanto, para o transporte realizado dentro dos limites de apenas um Estado ou do Distrito Federal, deverão ser observadas as exigências estaduais e/ou distritais eventualmente aplicáveis.