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3/04/2020

IBAMA orienta sobre o cumprimento das obrigações relativas ao Licenciamento Ambiental Federal – COVID-19

Diante da pandemia do novo coronavírus e das restrições e impactos diretos às atividades econômicas, o IBAMA divulgou hoje, 03.04.2020, o Comunicado nº 7337671/2020-GABIN, apresentando um conjunto de diretrizes temporárias para as empresas licenciadas pelo órgão federal, acerca do cumprimento das obrigações legais, quais sejam:

(a) O cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;

(b) As medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas. Essas são medidas relacionadas a:

– tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;

– garantia de estabilidade do solo;

– garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;

– manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;

– garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;

– garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.

(c) Se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não conformidade, além de:

– identificar precisamente a medida não cumprida e as datas em que o não cumprimento ocorreu;

– avaliar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus e as ações que foram realizadas em resposta à não conformidade aferida;

– documentar o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária.

(d) Na hipótese do item “c”, procurar o retorno mais rápido possível à situação de normalidade;

(e) A empresa deverá documentar e encaminhar ao Ibama, o mais rapidamente possível, as informações relacionadas ao item “c”;

(f) A possibilidade de ocorrência de qualquer não conformidade que possa pôr em risco a operação segura da atividade ou empreendimento, bem como comprometer a qualidade ambiental e o bem-estar público, deverá ser imediatamente comunicada ao Ibama por meio do contato dilic.sede@ibama.gov.br ;

(g) O cumprimento das medidas de monitoramento e minimização de impactos que não possuem natureza imediata e direta com a prevenção e minimização dos impactos ambientais deve ser avaliado e ajustado se necessário, tendo-se como norte um esforço pela não interrupção das obrigações;

(h) Sugere-se que as empresas busquem, na medida do possível, se ajustar a modos de trabalho remoto; portanto, efetuar treinamentos, certificações e outras medidas que podem ser realizadas remotamente, quando possível, evitando cancelá-las ou postergá-las;

(I) As diretrizes deste informe aplicam-se retroativamente à data de 12 de março de 2020.

Importante ressaltar, nos termos do Comunicado nº 7337671/2020-GABIN, que o IBAMA entende as dificuldades causadas pela pandemia para a implementação de medidas e obrigações ambientais que requerem monitoramento, amostragens em campo, testagens de modo geral, análises laboratoriais, treinamentos, cerificações — especialmente as que envolvem deslocamento de equipes, instrumentos e amostras. Assim, o órgão considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos, antes de inferir sobre qualquer penalidade administrativa, reforçando a ciência da excepcionalidade do momento atual.