Na última segunda-feira (12.09.2022), o IBAMA comunicou a abertura de consulta pública de minuta de Instrução Normativa (IN) destinada à regulamentação de produtos remediadores.
Os remediadores são produtos ou agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos. A depender de sua natureza e função, são especificamente classificados pela IN como remediadores químicos ou físico-químicos, biorremediadores, fitorremediadores, bioestimuladores e agentes de processo físico.
A proposta de IN objetiva regulamentar uma série de obrigações atreladas à comercialização, fabricação e uso dos produtos remediadores, as quais dizem respeito ao registro, renovação, anuência prévia para importação e autorização para realização de pesquisa e experimentação.
Em suma, o titular do registro é a pessoa física ou jurídica detentora dos direitos e obrigações conferidas pelo uso de um remediador, tornando-se responsável legal pela sua comercialização e pela garantia da manutenção de suas características, em conformidade com as informações que serão prestadas ao órgão registrador. A esse respeito, inclui-se o dever de zelar pelas veracidade das informações de composição do produto, indicações de uso e demais características descritas em seu rótulo.
A inobservância das disposições contidas na IN sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Federal n° 9.605/1998.
Os interessados poderão submeter sugestões até 27.09.2022, por meio do seguinte formulário eletrônico.
Acesse aqui a minuta da IN.