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12/02/2020

Governo simplifica participação estrangeira em licitações públicas

A Instrução Normativa (IN 10/2020) publicada ontem (11/02) pelo governo federal permitirá que empresas estrangeiras participem de licitações no país de forma direta, sem uma representante nacional.

Trata-se de norma que integra uma série de alterações promovidas pelo governo a fim de simplificar a participação de empresas estrangeiras em licitações e atrair mais investimentos, sobretudo no setor de infraestrutura.

Dessa forma, a partir do dia 11 de maio, empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil poderão se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), com a apresentação de documentos equivalentes aos exigidos na Lei federal nº 8.666/1993, em tradução simples, e, assim, participarem de licitações nacionais.

A nova IN atinge compras feitas por pregão eletrônico e, também, obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), inicialmente criado para obras da Copa do Mundo e Olimpíadas, hoje o RDC é utilizado por grandes contratadores, como Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e Infraero.

Vale destacar que a Lei federal nº 8.666/93 já permitia a participação de estrangeiras em licitações nacionais, desde que o respectivo ente contratante preveja no instrumento convocatório tal possibilidade. O que a IN inova, portanto, é em permitir o cadastro de empresas estrangeiras sem funcionamento no país no Sicaf e com documentação simplificada, sem tradução juramentada e consularização.

As exigências de possuir representante legal no Brasil e de apresentação de documentos com tradução juramentada e consularizados permanece apenas para fins de assinatura do contrato ou ata de registro de preços, caso o licitante estrangeiro se sagre vencedor do certame.

Apesar de facilitar a participação nos processos licitatórios, reduzindo o tempo necessário para preparo das propostas, a IN não elimina totalmente a grande burocracia exigida pelo país para a contratação de empresas estrangeiras mediante licitação. Ainda prevalece a cultura da Lei federal nº 8.666/1993, com exigências totalmente desarrazoadas quando se trata de certames internacionais – o que dificulta a contratação de grandes grupos econômicos estrangeiros, que almejam investir na infraestrutura do país.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa

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